Nove integrantes de grupo de motociclistas são indiciados por agressão a agente da PF em Manaus; saiba quem são
03/04/2025
(Foto: Reprodução) Entre os acusados estão o filho de um juiz, um sobrinho de desembargador, um assessor da Prefeitura de Manaus, um servidor da Defensoria Pública do Amazonas e empresários. Vídeo mostra momento em que grupo de motoqueiros agride agente da PF em avenida de Manaus
Nove integrantes de um grupo de motociclistas foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investiga agressões contra um agente da instituição, ocorridas em 18 de janeiro, na Avenida Djalma Batista, em Manaus. Entre os acusados estão o filho de um juiz, um sobrinho de desembargador, um assessor da Prefeitura de Manaus, um servidor da Defensoria Pública do Amazonas e empresários.
Câmeras de segurança registraram o momento em que os indiciados fecham o carro do policial, que é retirado do veículo e agredido com socos, pontapés e um golpe conhecido como 'mata-leão'. Após as agressões, o grupo foge com a carteira funcional do policial. Policiais militares que passaram pelo local minutos após o crime socorreram o agente. Veja o vídeo acima.
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O inquérito foi encaminhado à Justiça do Amazonas nesta semana. Nele consta que as agressões se originaram após os motociclistas terem bloqueado a via de maneira agressiva, impedindo a passagem do carro dirigido pelo policial. O agente, então, acelerou o automóvel e foi novamente fechado pelo grupo.
Entre os crimes investigados estão tentativa de homicídio qualificado, roubo qualificado, associação criminosa e omissão de socorro.
Veja abaixo a lista dos nomes indiciados e os crimes pelos quais cada um poderá responder:
Ícaro Pinheiro Braga - Participou ativamente das agressões com golpes direcionados a cabeça da vítima, além de se envolver nas tratativas para esconder as provas do crime. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado; roubo qualificado; associação criminosa e fraude processual.
Aldo Bitencourt Cha Neto - Embora as imagens não mostrem participação direta nas agressões, há provas de que ele participou das agressões e de conversas sobre a subtração da carteira funcional. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado (partícipe); roubo qualificado; associação criminosa e fraude processual.
Vitor Mendonça de Souza Vieiralves - Líder do motoclube e figura central na articulação do grupo criminoso, foi o responsável por instigar as agressões. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado (partícipe); roubo qualificado; associação criminosa e fraude processual.
Leonardo de Souza Castelo Branco - Participou ativamente das agressões e assumiu papel central na ocultação da carteira funcional. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado; roubo qualificado; associação criminosa e fraude processual.
Bruno Faria dos Santos - Participou ativamente das agressões, ficou em posse da carteira funcional da vítima e a escondeu. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado; roubo qualificado; associação criminosa e fraude processual.
Alexsandre Linhares do Nascimento - Participou diretamente da agressão física, inclusive retirando a vítima do veículo. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado; roubo qualificado; associação criminosa e fraude processual.
Paulo Augusto dos Santos Pereira - Foi identificado como um dos principais agressores da vítima. Pode responder por tentativa de homicídio qualificado; roubo qualificado e associação criminosa.
Thiago Coutinho Martins - Embora não tenha participado diretamente da agressão física, estava presente no local e se omitiu dos fatos. Pode responder por omissão de socorro majorada.
Jean Carlos Paula Rodrigues - Atuou na tentativa de interferir nas investigações. Pode responder por fraude processual.
Por meio de nota, a defesa de Aldo Bitencourt Cha Neto criticou o relatório apresentado pela PF, afirmando que os depoimentos de testemunhas e dos indiciados foram ignorados. A defesa também disse que o documento "tomou como verdade absoluta a versão apresentada pelo Agente de Polícia Federal, com a nítida finalidade de promover uma vingança corporativa".
A defesa de Vitor Mendonça de Souza Vieiralves afirmou que ele soube do indiciamento pelos noticiários no início da noite de quinta-feira (3) e que apenas na sexta-feira (4) teve acesso ao inquérito. Também afirmou que Vitor foi atropelado pela própria vítima e repudiou "o uso da máquina pública da Polícia Federal em benefício de um de seus servidores".
A defesa de Leonardo de Souza Castelo Branco disse que já teve acesso ao relatório, irá se manifestar nos autos do inquérito e demonstrar a ilegalidade do indiciamento no processo.
A Rede Amazônica entrou em contato com a defesa de Jean Carlos Paula Rodrigues, que preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
O g1 tenta localizar as defesas de Ícaro Pinheiro Braga, Bruno Faria dos Santos, Alexsandre Linhares do Nascimento, Paulo Augusto dos Santos Pereira e Thiago Coutinho Martins.
Confira todas as notas na íntegra ao fim da matéria
Indiciados foram alvos de operação
Moto usada no crime foi apreendida.
Divulgação/PF
Em 22 de janeiro, a PF deflagrou a operação 'Última Marcha', para cumprir seis mandados de busca e apreensão na residência dos investigados, na capital amazonense. Foram apreendidas as motos e a picape usadas no crime, além de celulares.
Os celulares apreendidos na investigação serão devolvidos aos donos, por não serem mais relevantes para o caso. Já os veículos continuarão sob custódia, pois foram usados nos crimes de tentativa de homicídio qualificado e roubo qualificado. Eles estão passando por perícia, cujo laudo ainda será anexado ao inquérito. Apesar disso, a PF informou já ter reunido provas suficientes para encerrar a investigação.
Após a deflagração da operação, novas investigações identificaram dois indivíduos que não haviam sido reconhecidos na fase preliminar: Paulo Augusto dos Santos Pereira e Thiago Coutinho Martins.
Conforme apuração exclusiva da Rede Amazônica, apesar de Thiago ter sido identificado como presente no local, não foi encontrado evidências da participação direta dele nas agressões. No entanto, ele admitiu saber da posse da carteira funcional da vítima após o crime e participou de uma reunião com os demais envolvidos.
Pela omissão diante da vítima gravemente ferida e por não ter prestado socorro, Thiago foi indiciado por omissão de socorro, com agravante de lesão grave.
Já Paulo Augusto foi identificado como participante direto das agressões.
Veja as notas dos indiciados na íntegra
Aldo Bitencourt Cha Neto
NOTA DE DEEFESA DO ALDO - ENVOLVIDO NA AGRESSÃO AO PF
NOTA OFICIAL
04/04/2025
O ESCRITÓRIO JURÍDICO BERÇOT&BERÇOT, em resposta à Imprensa, em nome do Empresário - Sr. ALDO BITENCOURT CHA NETO, presente no episódio ocorrido na madrugada do dia 18/01/2025, envolvendo um Agente de Polícia Federal, vem a público lamentar veementemente o corporativismo adotado no Relatório de Conclusão do Inquérito Policial.
Neste norte, verifica-se que o Relatório da Autoridade Policial, de modo vergonhoso, ignorou completamente os vídeos e os depoimentos das Testemunhas e dos Indiciados, bem como ignorou a Legislação Penal Brasileira, adotando como verdade absoluta a versão apresentada pelo Agente de Polícia Federal, com a nítida finalidade de promover uma vingança corporativa.
Ora, a Sociedade Amazonense não merece e nem pode ficar à mercê de um corporativismo de classes que finda por perseguir de modo direcionado e, como consequência, demanda PROFUNDO SENTIMENTO DE INJUSTIÇA.
Assim, informamos à toda Sociedade que o Sr. ALDO nega veementemente as imputações e esclarecemos que nenhuma conduta criminosa pode ser imputada, de forma legítima, à sua pessoa, uma vez que tão somente assistiu aos fatos, sendo na verdade testemunha de que o Agente foi quem iniciou a discussão de trânsito e, posteriormente, as agressões, ao atropelar o Sr. VÍTOR.
Esclarecemos, ainda, que não podem ser aceitas em um Estado Democrático de Direito acusações como essa, fundada em interesses de classe.
DR. JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES
OAB/AM 5.935
DR. JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES JUNIOR
OAB/AM 7.557
Vitor Vieiralves
NOTA À IMPRENSA
Manaus, 04 de abril de 2025
Vitor Mendonça de Souza Vieiralves, por meio de suas advogadas, vem, respeitosamente, conceder esclarecimentos públicos a pedido da imprensa.
No dia 03 de abril de 2025, por volta das 18h, Vitor foi surpreendido por noticiários informando a emissão de relatório da autoridade policial que concluiu pelo seu indiciamento pelos seguintes crimes previstos no Código Penal:
Tentativa de homicídio qualificado (partícipe) – art. 121, §2º, I e IV;
Roubo qualificado – art. 157, §3º, I;
Associação criminosa – art. 288;
Fraude processual – art. 347.
É importante ressaltar que o inquérito policial tramita em segredo de justiça. Causa estranheza o vazamento das informações em tão curto espaço de tempo, considerando que a autoridade policial peticionou no inquérito às 16h17 e, às 18h00, o Jornal do Amazonas – 2ª edição – já divulgava o conteúdo do relatório. Esse processo não é público, de modo que a imprensa não tem acesso legítimo ao seu conteúdo.
Ademais, a defesa de Vitor somente tomou ciência do indiciamento por meio da imprensa, não tendo sido oficialmente notificada pela autoridade policial, embora esteja devidamente habilitada nos autos. Apenas no dia 04 de abril de 2025 a defesa conseguiu acessar o sistema PJe e teve conhecimento formal do relatório.
A defesa aponta grave erro de tipificação no relatório da Polícia Federal. Os tipos penais de tentativa de homicídio qualificado e roubo qualificado não podem coexistir no mesmo fato, conforme consta no relatório. A autoridade policial, após 45 dias de investigação, sequer especificou o elemento subjetivo do tipo penal – o dolo.
As imputações de fraude processual e associação criminosa carecem de justa causa, pois não há elementos nos autos que as sustentem.
Há dois laudos de exame de corpo de delito nos autos:
O primeiro aponta lesão corporal leve;
O segundo relata debilidade respiratória por congestão nasal da suposta vítima.
Ambos concluem pela inexistência de lesão grave, gravíssima ou risco à vida.
Quanto à participação de Vitor nos fatos, a conclusão da autoridade policial é absurda. Pelas imagens, Vitor é o motociclista à direita, que foi atropelado pela própria vítima e ficou preso sob a motocicleta e o veículo. Ele sofreu lesão na perna esquerda, apresentava dificuldades de mobilidade e, por isso, foi carregado até um carro para ser conduzido ao hospital.
As imagens de vídeo, por si sós, inocentam Vitor, pois demonstram claramente que ele não teve qualquer participação na agressão à vítima.
A defesa de Vitor solicitou à autoridade policial que fossem obtidas imagens do início do conflito de trânsito, nas proximidades da bola do Eldorado (em frente ao Cartório Fioretti). No entanto, essa diligência não foi realizada.
Vitor, que foi atropelado, havia solicitado à Polícia Civil a apuração do crime do qual foi vítima, o que resultou em grave lesão em sua perna esquerda. A Delegacia do 12º DIP iniciou a investigação e requisitou perícia na motocicleta envolvida. Contudo, os peritos da Polícia Civil foram impedidos de realizar a perícia por determinação de um Delegado da Polícia Federal.
A defesa repudia o uso da máquina pública da Polícia Federal em benefício de um de seus servidores – neste caso, a suposta vítima – o que dificultou a apuração de um crime que é de atribuição da Polícia Civil e no qual Vitor figura como vítima. Em razão disso, a defesa já está adotando as medidas cabíveis junto aos órgãos correicionais competentes.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise. A defesa confia que todas as inconsistências serão devidamente corrigidas pelo titular da ação penal. Após análise do MPF, o caso seguirá para apreciação do Poder Judiciário, que poderá fazer justiça com isenção.
Assinam:
Catharina Estrella Ballut – OAB/AM 7.006
Linda Théth Ardio Bonates – OAB/AM 19.243
Leonardo de Souza Castelo Branco
NOTA DA DEFESA DO LEONARDO, INDICIADO NO CASO DA AGRESSÃO AO PF
A defesa informa que já teve acesso ao relatório e irá se manifestar nos autos do processo. Da singela leitura, já se demonstra que a tipificação penal feita pela polícia federal é completamente destoante da lei , doutrina e da jurisprudência. Estão ocorrendo exageros desde o início. Tanto é que o pedido de prisão feito pelo delegado teve manifestação contrária do Ministério Público Federal e foi denegado pela justiça. A defesa irá demonstrar a ilegalidade desse indiciamento no processo!
Jean Carlos Paula Rodrigues
Entramos em contato com o mesmo e ele preferiu não se pronunciar.
Polícia Federal indicia nove suspeitos por agressão a agente federal